Compliance
O mundo em que vivemos está a sofrer profundas alterações: estamos a evoluir para economias mais ecológicas, a aspirar a uma maior localização e a avançar para o “totalmente digital”. Estes desafios, que exigem adaptações, podem representar riscos para as empresas.
Os Princípios de Conduta e de Conduta Empresarial contêm os valores fundamentais do Grupo:
- Conduta: empenhamento profissional, respeito pelos outros, integridade, lealdade e solidariedade.
- Ação: respeito pela lei, respeito pelo ambiente, saúde, segurança e direitos dos trabalhadores.
Estes Princípios de Conduta e Ação são a base de todas as nossas políticas e regras internas, em todas as áreas. O seu cumprimento é uma obrigação permanente que se aplica a todos os colaboradores do Grupo Saint-Gobain em todo o mundo. O princípio de tolerância zero para o não cumprimento destes Princípios é regularmente recordado pela Direção Geral da Saint-Gobain e aplica-se a todos e cada um dos níveis da hierarquia e em todas as áreas acima mencionadas.
Contra a corrupção
Riscos associados a Pagamentos de Facilitação:
Pequenas quantias de dinheiro ou benefícios de pequeno valor pagos ou dados sem recibo a um funcionário público para garantir ou acelerar um procedimento administrativo. Os pagamentos de facilitação são proibidos na Saint-Gobain como um todo, mesmo em países onde são legalmente autorizados.
Riesgos por Relações com funcionarios públicos:
Um funcionário público é uma pessoa investida de um mandato legislativo, administrativo ou judicial num Estado, que exerce uma função pública ou tem uma missão de serviço público. O Grupo Saint-Gobain proíbe estritamente qualquer tentativa de obter um tratamento favorável de um funcionário público por meio de presentes, convites, dinheiro ou qualquer outra vantagem indevida. Qualquer pedido deste género por parte de um funcionário público deve ser rejeitado de forma inequívoca.
Riscos associados aos concursos públicos e às propostas:
Num concurso, um comprador pede a vários fornecedores ou prestadores de serviços que apresentem uma proposta financeira em resposta a um caderno de encargos no qual indicam as suas necessidades de produtos ou serviços. Um concurso é público quando o contratante é uma pessoa pública e privado quando é uma pessoa privada. Quando o Grupo Saint-Gobain é a parte contratante num concurso, os colaboradores não devem, em caso algum, favorecer um participante por considerações pessoais que nada têm a ver com a qualidade e/ou os preços dos produtos ou serviços propostos. Além disso, quando o Grupo participa num concurso, os seus colaboradores não devem, em caso algum, influenciar o contratante, seja de que forma for.
Riscos relacionados com presentes e convites:
Um presente é um objeto (alojamento, convite para um evento ou qualquer outro benefício) que tem um valor financeiro e é dado ao destinatário gratuitamente. As ofertas e os convites não são ilegais em si mesmos, desde que sejam dados/recebidos sem esperar nada em troca. No entanto, devem estar sempre em conformidade com o procedimento do Grupo Saint-Gobain: devem ter uma justificação profissional, ser enviados para um endereço profissional, respeitar os limites de valor definidos na política e não devem ser dados antes de um concurso público. Os presentes só devem ser oferecidos a título de cortesia no âmbito de relações normais, tendo em conta os usos e costumes do país em que o presente é oferecido. Nunca devem ser utilizados para incitar ou ter por efeito incitar o destinatário a negligenciar os seus deveres profissionais.
Mecenato - Doações e Patrocínios Riscos:
O mecenato é entendido como um apoio financeiro, de competências ou material prestado por uma empresa, sem procurar uma contrapartida económica direta, a uma organização que desenvolve uma atividade sem fins lucrativos. Os donativos são uma concessão para fins caritativos de um montante em dinheiro, bens ou serviços, sem esperar uma contrapartida direta do beneficiário, nem mesmo uma compensação publicitária. O mecenato é definido como uma técnica de comunicação que consiste em contribuir financeira e/ou materialmente para uma ação social, cultural ou desportiva. Os beneficiários de operações de mecenato, donativos ou patrocínios devem ser objeto de um controlo prévio (reputação, âmbito de atividade e relações com eventuais pessoas politicamente expostas). Além disso, todas as contribuições, quer se trate de patrocínio, de donativos ou de mecenato, devem ser objeto de um processo de aprovação, que se torna mais rigoroso à medida que o valor da contribuição aumenta. Deve ser dada especial atenção ao objetivo do financiamento e dos donativos. Los beneficiarios de operaciones de mecenazgo, de donaciones o de patrocinio tienen imperativamente que ser objeto de comprobaciones previas (reputación, perímetro de actividad y relación con eventuales personas expuestas políticamente). Además, todas las contribuciones, que se realicen en el marco de un mecenazgo, de una donación o de un patrocinio, tienen que pasar por un proceso de aprobación cuyo rigor se va intensificando a medida que aumenta el valor de la contribución. Una atención especial tiene que concederse a la finalidad de las financiaciones y donaciones.
Riscos de conflito de interesses:
Uma pessoa encontra-se em situação de conflito de interesses quando os interesses pessoais directos ou indirectos relativos à sua esfera privada estão (ou podem estar) em conflito com os interesses do Grupo, podendo assim influenciar o desempenho imparcial das suas funções. Isto pode envolver os interesses pessoais de um trabalhador, de colaboradores próximos, de clientes, de fornecedores ou mesmo de parceiros do Grupo com os quais a pessoa tenha estabelecido laços extra-profissionais. Os conflitos de interesses não são ilegais em si, mas podem pôr em causa a objetividade e a imparcialidade de uma decisão e criar um ambiente propício à corrupção, ao tráfico de influências, à aquisição ilegal de interesses e ao favorecimento. Por esta razão, a Saint-Gobain considera que devem ser identificados, declarados e tratados logo que se tornem aparentes, antes de qualquer ação comercial e em conformidade com os Princípios Empresariais e os Princípios de Negócio acima mencionados.
Riscos nas relações com os intermediários (agentes/corretores):
Um intermediário comercial é uma pessoa ou empresa envolvida numa relação comercial entre uma empresa do Grupo e um cliente ou fornecedor. Pode tratar-se de um agente comercial, de um “corretor” comercial, de um “comerciante” ou, em certos casos, de um distribuidor. Estas relações, que implicam riscos, exigem : a) Controlo prévio de acordo com as regras estabelecidas pelo Grupo. b) Formalização da relação num contrato escrito, assinado pelas partes e incluindo as cláusulas e anexos correspondentes, explicitando as exigências anti-corrupção do Grupo. c) Acompanhamento regular dos contratos e atualização dos controlos no momento da renovação.
Riscos associados à atividade de lobbying:
A representação de interesses ou lobbying é a ação de influenciar direta ou indiretamente a tomada de decisões públicas, como o conteúdo de uma lei ou regulamento, através da interação com um ou mais decisores públicos. O lobbying é estritamente regulado pelas leis locais e é legítimo quando se baseia em meios objectivos de influência (argumentos técnicos, comerciais, etc.), mas não quando envolve relações pessoais ou a concessão de vantagens indevidas. Por esta razão, a atividade de lobbying deve ser sempre realizada em conformidade com a regulamentação aplicável, com total transparência, com profissionalismo e sem nunca conceder qualquer vantagem indevida para influenciar o resultado.
Riscos de recrutamento (RH):
O favorecimento consiste em recrutar um candidato, sob qualquer tipo de contrato, com base em relações pessoais (família, amizade ou afeto) e não por razões estritamente profissionais. Na Saint-Gobain, os recrutamentos devem basear-se em critérios objectivos de adequação entre a descrição das funções e as qualificações do candidato e qualquer decisão de contratação deve ser tomada por pelo menos dois colaboradores.
Riscos decorrentes de aquisições, cessões ou criação de empresas comuns:
O Grupo pode decidir adquirir novos negócios (empresas ou activos diversos), alienar outros ou criar uma joint-venture com um parceiro externo. A este respeito, é de notar que os actos de corrupção eventualmente cometidos por uma empresa antes da sua aquisição pela Saint-Gobain, ou por um parceiro de joint-venture, podem expor seriamente o Grupo. Por esta razão, e a fim de gerir adequadamente estes riscos de corrupção, a Saint-Gobain realiza controlos aprofundados antes de fechar a aquisição, venda ou criação de uma joint-venture.
Concorrência
Saint-Gobain tiene la obligación de cumplir con la ley (Principio de Legalidad) es este sentido, el respecto a las normas del Derecho de Competencia es una cuestión esencial. El derecho de la competencia garantiza un terreno de juego equitativo al prohibir las conductas que puedan perjudicar la competencia leal. Existen tres grandes conductas anticompetitivas que están prohibidas en Saint-Gobain:
Embargos e Sanções Económicas
ALERTAS PROFESSIONAIS
Por último, o Grupo criou uma plataforma de denúncia interna e externa (alertas profissionais) disponível no seguinte endereço: https://www.bkms-system.com/bkwebanon/report/clientInfo?cin=CwmSdg&c=-1&language=por o através de um código QR.
A plataforma está disponível em várias línguas e é utilizada para comunicar queixas (anónimas ou não) sobre violações dos Princípios e das nossas Políticas, procedimentos ou da lei.